Em 1990 foi decretada a Lei Orgânica de Saúde, que delineou a organização e as ações em saúde, detalhando os objetivos e atribuições do SUS.
Esta lei determinou que o setor privado de saúde seguiria existindo, podendo atuar em lacunas do serviço público ou prestando serviços por meio de operadoras privadas (por exemplo, mediante plano de saúde). Desde então, o sistema privado coexiste com o SUS, e é ressarcido por ele por serviços prestados ao Estado.